Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.499, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.499, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia três DAS 101.6.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro;
II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput; e
III - serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados:
a) | em 1º de outubro de 2021; ou |
b) | na hipótese de indeferimento pelo Presidente da República da prorrogação do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, na data da publicação do ato de indeferimento no Diário Oficial da União. |
Art. 2º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018; e
II - o Decreto nº 9.437, de 3 de julho de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2020, Página 6 (Publicação Original)