CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.499, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

 

 

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 29/6/2023)

I - três Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.868, de 25/11/2021, e com nova redação dada pelo Decreto nº 11.770, de 8/11/2023)

II - três Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17 (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.868, de 25/11/2021, e com nova redação dada pelo Decreto nº 11.049, de 20/4/2022)

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput: (Parágrafo único com redação dada pelo Decreto nº 10.868, de 25/11/2021)

I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 10.720, de 14/6/2021)

II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 29/6/2023)

III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 29/6/2023)

a) em 1º de julho de 2026; ou (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 29/6/2023)

b) em data anterior à estabelecida na alínea "a", na apresentação do relatório conclusivo, pelo último Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 159, de 2017. (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 10.720, de 14/6/2021)

 

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018; e

II - o Decreto nº 9.437, de 3 de julho de 2018.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 28 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes