Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.341, DE 6 DE MAIO DE 2020
EMENTA: Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/2020, Página 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 11367 de 1º de Janeiro de 2023 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 10539 de 4 de Novembro de 2020 (Poder Executivo) - (Alteração de Prazo). Art. 1º, "caput" .
- Decreto nº 10421 de 9 de Julho de 2020 (Poder Executivo) - (Alteração de Prazo). Art. 1º, "caput" .
- Decreto nº 10394 de 10 de Junho de 2020 (Poder Executivo) - (Alteração de Prazo). Art. 1º, "caput" .
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Policiamento - Organização - Lei - Ordem pública - Manutenção - Garantia - Segurança pública - Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - Proteção - Área - Zona de fronteira - Terras indígenas - Área de Proteção Ambiental (APA) - Área de preservação permanente (APP) - Unidade de conservação de uso sustentável - Proteção ambiental - Estado (ente federado) - Amazônia Legal - Prevenção - Repressão - Combate - Crime ambiental - Dano ambiental - Queimada - Incêndio florestal - Desmatamento ilegal - Floresta Amazônica - Prazo - Mês - Maio - Junho - 2020