Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.341, DE 6 DE MAIO DE 2020

EMENTA: Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/2020, Página 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

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