Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.421, DE 9 DE JULHO DE 2020
EMENTA: Altera o Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2020, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Policiamento - Organização - Lei - Ordem pública - Manutenção - Garantia - Segurança pública - Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - Proteção - Área - Zona de fronteira - Terras indígenas - Área de Proteção Ambiental (APA) - Área de preservação permanente (APP) - Unidade de conservação de uso sustentável - Proteção ambiental - Estado (ente federado) - Amazônia Legal - Prevenção - Repressão - Combate - Crime ambiental - Dano ambiental - Queimada - Incêndio florestal - Desmatamento ilegal - Floresta Amazônica - Prazo - Mês - Maio - Novembro - 2020 - Alteração