Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 7/4/2020, Página 10 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUXÍLIO EMERGENCIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19 - Auxílio Emergencial Financeiro - Proteção social - Manutenção - Provimento - Incapacidade laborativa - Regulamentação - Coronavírus - Pandemia
TRABALHADOR - Requisito - Maioridade - Trabalhador autônomo informal - Ausência - Formalidade - Renda familiar per capita - Limite - Rendimento tributável - Microempreendedor Individual (MEI) - Contribuinte individual - Mulher - Chefe de família - Monoparentalidade - Trabalho intermitente - Beneficiário - Bolsa Família - Ausência - Acumulação - Benefício assistencial - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Benefício previdenciário - Seguro-desemprego - Programa de transferência de renda
CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO) - Ministério da Cidadania - Pagamento - Calendário - Conta bancária - Conta de poupança - Conta poupança social digital - Saque
CALAMIDADE PÚBLICA - Reconhecimento - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus, 2019 - Pandemia - Enfrentamento