Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.664, DE 31 DE MARÇO DE 2021

EMENTA: Altera o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, que dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço, e o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E - 1/4/2021, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Extinção - Adaptação - Migração - Renovação - Transferência - Transformação - Enquadramento
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Concessão (administração pública) - Proibição - Canal de rádio - Devolução - União
RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA - Concessão (administração pública) - Estação de rádio
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Requerimento administrativo - Prestador de serviço - Radiodifusão - Prazo - Deferimento
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO - Alteração
RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS - Televisão - Radiodifusão educativa - Tecnologia digital - Convênio - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Transmissão digital - Atividade educativa - Conteúdo educativo - Conteúdo audiovisual - Ciência - Saúde - Tecnologia - Inovação - Cidadania - Publicidade institucional - Exploração - Comércio - Alteração
MULTIPROGRAMAÇÃO (RADIODIFUSÃO) - Televisão digital - Ampliação - Caráter temporário - Enfrentamento - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia do coronavírus