Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.944, DE 30 DE JULHO DE 2019
EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2019, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 10905 de 20 de Dezembro de 2021 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 10574 de 14 de Dezembro de 2020 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 4º, "caput", § 6º ; Art. 7º ; Art. 8º, "caput", § 1º, incisos I, II, III, §§ 2º, 3º, incios I a VI, §§ 4º a 8º ; Art. 12, "caput", § 7º ; Art. 14, "caput", parágarfo único ; Art. 15 ; Art. 16, "caput", incisos I, II, § 1º, incisops I, II, III, §§ 2º, 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c", incisos II, III, § 4º, incisos I, II, III, §§ 5º, 6º, inciso I, alíneas "a", "b", "c", incisos II, III, §§ 7º a 11 ; Art. 17, "caput", parágrafo único, inciso IV ; Art. 19 .
- Decreto nº 10574 de 14 de Dezembro de 2020 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 8º, parágrafo único ; Art. 16, parágrafo único .
Indexação
CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO (CNT) - Ministério da Economia - Órgão colegiado - Vinculação - Competência - Atribuição - Composição - Membro - Representante - Empregado - Trabalhador - Empregador - Indicação - Nomeação
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMAMENTE - Órgão consultivo - Criação - Competência - Membro
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMAMENTE - Órgão consultivo - Criação - Competência - Membro