Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.702, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019
EMENTA: Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 8/2/2019, Página 157 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):