CÂMARA DOS DEPUTADOS

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DECRETO Nº 9.702, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10.616, de 29/1/2021)

 

Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, caput, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica delegada a competência ao Ministro de Estado da Economia, permitida a subdelegação, para os seguintes assuntos:

I - a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2019, de que trata o caput do art. 47 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018;

II - a alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GND decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos extraordinários durante o exercício de 2019, de que trata o § 2º do art. 49 da Lei nº 13.707, de 2018;

III - a reabertura dos créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 52 da Lei nº 13.707, de 2018, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;

IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei nº 13.707, de 2018; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.943, de 30/7/2019)

V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei nº 13.707, de 2018; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.943, de 30/7/2019)

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o § 5º do art. 167 da Constituição. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.943, de 30/7/2019)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes