Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.031, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 - Republicação
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DECRETO Nº 10.031, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.
REPUBLICAÇÃO
Art. 2º As alterações realizadas nos art. 15, art. 16 e art. 18 do Decreto nº 9.215, de 2017, por este Decreto aplicam-se apenas às publicações remetidas para a Imprensa Nacional a partir de 1º de novembro de 2019.
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Republicação do art. 2º do Decreto nº 10.031, de 30 de setembro de 2019, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição Extra B do Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2019, Seção 1.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 01/10/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/10/2019, Página 1 (Republicação)