Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.031, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 - Republicação

DECRETO Nº 10.031, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.

REPUBLICAÇÃO 


     Art. 2º As alterações realizadas nos art. 15, art. 16 e art. 18 do Decreto nº 9.215, de 2017, por este Decreto aplicam-se apenas às publicações remetidas para a Imprensa Nacional a partir de 1º de novembro de 2019.

 

____________________________
Republicação do art. 2º do Decreto nº 10.031, de 30 de setembro de 2019, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição Extra B do Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2019, Seção 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 01/10/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/10/2019, Página 1 (Republicação)