Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.601, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018 - Retificação

DECRETO Nº 9.601, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2018, Seção 1)

     No art. 1º, na parte em que altera o § 1º do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, onde se lê:

"§ 1º Os Ministros de Estado poderão ser representados por servidores ocupantes de nível hierárquico equivalente a 6 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, ou por oficiais-generais, que deverão ser designados formalmente para esse fim."     Leia-se:

"§ 1º Os Ministros de Estado poderão ser representados por seus respectivos Secretários-Executivos ou por servidores, formalmente designados, ocupantes de nível hierárquico mínimo equivalente a 6 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2018, Página 32 (Retificação)