Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 - Retificação

DECRETO Nº 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2015, Seção 1)

     Onde se lê:

"Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
........................................................................................................."
     Leia-se:

"Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares, permitida a subdelegação aos Comandantes das Forças Armadas:
........................................................................................................"
     Na página 2, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff e Jaques Wagner.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2015, Página 2 (Retificação)