Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.426, DE 1º DE ABRIL DE 2015
EMENTA: Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 1/4/2015, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 11374 de 1º de Janeiro de 2023 (Poder Executivo) - (Repristinação). anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 11322, de 2022 .
- Decreto nº 11322 de 30 de Dezembro de 2022 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, "caput" .
- Decreto nº 8451 de 19 de Maio de 2015 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, § 3º, incisos I, II, § 4º, alíneas "a", "b" .
Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Alíquota - Restabelecimento - Incidência - Receita financeira - Pessoa jurídica - Regime de apuração não-cumulativa - Percentual - Cobertura - Operação financeira - Juros sobre capital próprio