Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.426, DE 1º DE ABRIL DE 2015

EMENTA: Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 1/4/2015, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Alíquota - Restabelecimento - Incidência - Receita financeira - Pessoa jurídica - Regime de apuração não-cumulativa - Percentual - Cobertura - Operação financeira - Juros sobre capital próprio