Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.451, DE 19 DE MAIO DE 2015

EMENTA: Regulamenta o § 5º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para definir o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, e altera o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2015, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Tributo - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa jurídica - Regime de apuração não cumulativa - Alíquota - Incidência - Taxa de câmbio - Variação monetária - Contribuinte - Reconhecimento - Direitos - Crédito - Obrigações - Oscilação - Percentual - Valor - Dólar - Venda - Base de cálculo - Regime de tributação - Alteração
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Receita - Exportação - Bens - Serviços - Empréstimo - Financiamento - Operação de cobertura (hedge) - Bolsa de valores - Bolsa de mercadorias - Bolsa de futuro - Mercado de balcão - Pessoa jurídica - Proteção - Alíquota - Valor