Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.555, DE 19 DE AGOSTO DE 2011
EMENTA: Regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/2011, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2011, Página 46 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 10668 de 8 de Abril de 2021 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 8656 de 29 de Janeiro de 2016 (Poder Executivo) - (Alteração). ementa ; preâmbulo ; Art. 5º, tabela, § 1º, inciso II; Art. 7º, tabela .
- Decreto nº 7990 de 24 de Abril de 2013 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 3º, § 1º .
- Decreto nº 7593 de 28 de Outubro de 2011 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 5º, Tabela ; Art. 7º, Tabela .
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - Incidência - Mercado interno - Importação - Cigarro - Base de cálculo - Alíquota - Preço mínimo - Venda a varejo - Comercialização - Regime especial
PESSOA JURÍDICA - Sujeito passivo - Obrigação tributária - Importador - Produção - Industrialização - Cigarrilha
PESSOA JURÍDICA - Sujeito passivo - Obrigação tributária - Importador - Produção - Industrialização - Cigarrilha