Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.555, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

EMENTA: Regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/2011, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2011, Página 46 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - Incidência - Mercado interno - Importação - Cigarro - Base de cálculo - Alíquota - Preço mínimo - Venda a varejo - Comercialização - Regime especial
PESSOA JURÍDICA - Sujeito passivo - Obrigação tributária - Importador - Produção - Industrialização - Cigarrilha