Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.555, DE 19 DE AGOSTO DE 2011 - Retificação
DECRETO Nº 7.555, DE 19 DE AGOSTO DE 2011
Regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2011, Seção 1)
No art. 5º,
Onde se lê:
VIGÊNCIA |
ALÍQUOTAS | ||
AD VALOREM |
ESPECÍFICA | ||
MAÇO |
BOX | ||
01/11/2011 a 31/12/2012 |
40,0% |
R$ 0,90 |
R$ 1,20 |
01/01/2013 a 31/12/2013 |
47,0% |
R$ 1,05 |
R$ 1,25 |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
54,0% |
R$ 1,20 |
R$ 1,30 |
A partir de 01/01/2015 |
60,0% |
R$ 1,30 |
R$ 1,30 |
Leia-se:
" Art 5º...............................................................................
VIGÊNCIA |
ALÍQUOTAS | ||
AD VALOREM |
ESPECÍFICA | ||
MAÇO |
BOX | ||
01/12/2011 a 31/12/2012 |
40,0% |
R$ 0,90 |
R$ 1,20 |
01/01/2013 a 31/12/2013 |
47,0% |
R$ 1,05 |
R$ 1,25 |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
54,0% |
R$ 1,20 |
R$ 1,30 |
A partir de 01/01/2015 |
60,0% |
R$ 1,30 |
R$ 1,30 |
............................................................................................
No Art 7º,
Onde se lê:
" Art. 7º ................................................................................
VIGÊNCIA |
VALOR POR VINTENA |
01/11/2011 a 31/12/2012 |
R$ 3,00 |
01/01/2013 a 31/12/2013 |
R$ 3,50 |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
R$ 4,00 |
A partir de 01/01/2015 |
R$ 4,50 |
Leia-se:
" Art. 7º..............................................................................
VIGÊNCIA |
VALOR POR VINTENA |
01/12/2011 a 31/12/2012 |
R$ 3,00 |
01/01/2013 a 31/12/2013 |
R$ 3,50 |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
R$ 4,00 |
A partir de 01/01/2015 |
R$ 4,50 |
..........................................................................................."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2011, Página 46 (Retificação)