Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.990, DE 24 DE ABRIL DE 2013

EMENTA: Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2013, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - Incidência - Mercado interno - Importação - Exportação - Cigarro - Base de cálculo - Alíquota - Preço mínimo - Venda a varejo - Comercialização - Regime especial
PESSOA JURÍDICA - Sujeito passivo - Obrigação tributária - Importador - Produção - Industrialização - Cigarrilha
PRODUTO INDUSTRIALIZADO - Rótulo - Marcação - Número - Inscrição - Selo - Controle
CIGARRO - Imposto de exportação - Isenção - Exportação - Desembaraço aduaneiro
FABRICANTE - Cigarro - Cigarrilha - Obrigatoriedade - Informação - Comunicação - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Preço - Alteração - Venda a varejo