Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011

EMENTA: Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2011, Página 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIVERSIDADE FEDERAL - Banco de professor-equivalente - Criação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (INSTITUTO FEDERAL) - Banco de professor-equivalente - Criação - Educação básica - Educação tecnológica
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Docente - Quantitativo
CONTRATO DE TRABALHO - Contratação - Pessoal - Critério - Prazo determinado - Realização - Admissão - Professor efetivo - Professor substituto - Professor visitante - Estrangeiro - Remuneração - Regulamentação
PROFESSOR - Licença - Afastamento - Contrato