Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

DECRETO Nº 6.710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 4º, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:

"Art. 4º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:
..........................................................................................................................
5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e
..........................................................................................................................
d) Comando Logístico: 1. Comando;
2. Diretoria de Abastecimento;
3. Diretoria de Material;
4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e
6. Base de Apoio Logístico do Exército;
f) .....................................................................................................................
.........................................................................................................................
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;
..............................................................................................................." (NR)

"Art. 13. Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:
..............................................................................................................." (NR)
"Art. 15. Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções." (NR) "Art. 17. ...........................................................................................................
.........................................................................................................................

II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército;
.........................................................................................................................

V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.
..............................................................................................................." (NR)

     Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra "a" do Anexo II do Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. 

     Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 4º A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 89.445, de 19 de março de 1984, e 99.735, de 27 de novembro de 1990, e o item 7 da alínea "d" do inciso IV do a art. 4º do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006.

     Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
João Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2008, Página 25 (Publicação Original)