CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 6.710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:
"Art. 4º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:
..........................................................................................................................
5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e
..........................................................................................................................
d) Comando Logístico:
1. Comando;
f) .....................................................................................................................
.........................................................................................................................
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;
..............................................................................................................." (NR)
"Art. 13. Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:
..............................................................................................................." (NR)
"Art. 15. (Revogado na parte em que altera o art. 15 do Decreto nº 5.751, de 12/4/2006, pelo Decreto nº 11.568, de 19/6/2023)" (NR)
"Art. 17. ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
.........................................................................................................................
..............................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra "a" do Anexo II do Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 89.445, de 19 de março de 1984, e 99.735, de 27 de novembro de 1990, e o item 7 da alínea "d" do inciso IV do a art. 4º do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006.
Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO
(Anexo II do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006)
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG |
|
|
|
|
|
1 |
Comandante |
NE |
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO |
|
|
|
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO |
|
|
|
|
10 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO |
|
|
|
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO |
|
|
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL |
|
|
|
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
12 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
5 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO |
|
|
|
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
COMANDO LOGÍSTICO |
|
|
|
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS |
|
|
|
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
|
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
COMANDOS MILITARES DE ÁREA |
|
|
|
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
7 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
12 |
Chefe |
101.1 |
|
16 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO |
|
|
|
|
65 |
|
FG-1 |
|
74 |
|
FG-2 |
|
98 |
|
FG-3 |