Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.402, DE 17 DE MARÇO DE 2008

EMENTA: Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/2008, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND) - Inclusão - Energia elétrica - Linha de transmissão - Subestação elétrica - Maranhão - Alagoas - Bahia - Rio Grande do Norte - Pernambuco - Paraíba - Piauí - São Paulo - Rio de Janeiro - Rio Grande do Sul - Santa Catarina - Paraná
PRIVATIZAÇÃO