Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.423, DE 4 DE ABRIL DE 2008
EMENTA: Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 1º do Decreto nº 6.402, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN e determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2008, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND) - Inclusão - Energia elétrica - Linha de transmissão - Curitiba (PR) - Joinville (SC)
PRIVATIZAÇÃO
PRIVATIZAÇÃO