Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.664, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação da autorização, nas formas previstas nos arts. 1.134, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2006, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Ministro de Estado - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Empresa estrangeira - Autorização - Funcionamento - Cassação - Estatuto - Alteração - Contrato - Nacionalização