Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.253, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
EMENTA: Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 5.664, de 10 de janeiro de 2006, que delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação da autorização.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2010, Página 13 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Ministro de Estado - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Empresa estrangeira - Autorização - Funcionamento - Cassação - Estatuto - Alteração - Contrato - Nacionalização
EMPRESA ESTRANGEIRA - Atividade - Produto - Controle - Comando do Exército - Autorização
EMPRESA ESTRANGEIRA - Atividade - Produto - Controle - Comando do Exército - Autorização