Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.803, DE 6 DE JULHO DE 2016
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para autorizar o funcionamento no País de sociedade estrangeira, suas alterações estatutárias ou contratuais, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2016, Página 13 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Delegação de competência - Casa Civil da Presidência da República - Ministro de Estado - Ministro-Chefe - Sociedade estrangeira - Funcionamento - Contrato - Estatuto - Alteração - Nacionalização - Cassação - Autorização
SOCIEDADE ESTRANGEIRA - Atividade - Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) - Comando do Exército (COMEX) - Controle - Consentimento
SOCIEDADE ESTRANGEIRA - Atividade - Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) - Comando do Exército (COMEX) - Controle - Consentimento