Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.803, DE 6 DE JULHO DE 2016

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para autorizar o funcionamento no País de sociedade estrangeira, suas alterações estatutárias ou contratuais, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2016, Página 13 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

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