Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.564, DE 1º DE JANEIRO DE 2003

EMENTA: Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2003, Página 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POBREZA - Combate - Erradicação - Doação - Fundos - Recursos financeiros
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Gestor - Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - Competência
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Conselho Consultivo - Membro - Recursos financeiros - Destinação - Família de baixa renda