Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.564, DE 1º DE JANEIRO DE 2003
EMENTA: Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2003, Página 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 11992 de 10 de Abril de 2024 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, "caput" ; Art. 5º, "caput", §§ 1º, 2º .
- Decreto nº 11992 de 10 de Abril de 2024 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 5º, §§ 3º a 6º .
- Decreto nº 10223 de 5 de Fevereiro de 2020 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 2º ; Art. 3º .
- Decreto nº 4752 de 17 de Junho de 2003 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 5º, §§ 3º, 4 º, 5º e 6º.
Indexação
POBREZA - Combate - Erradicação - Doação - Fundos - Recursos financeiros
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Gestor - Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - Competência
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Conselho Consultivo - Membro - Recursos financeiros - Destinação - Família de baixa renda
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Gestor - Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - Competência
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Conselho Consultivo - Membro - Recursos financeiros - Destinação - Família de baixa renda