Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.752, DE 17 DE JUNHO DE 2003
EMENTA: Acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 5º do Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2003, Página 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2003, Página 3 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
POBREZA - Combate - Erradicação - Doação - Fundos - Recursos financeiros
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Gestor - Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - Competência - Doação - Instituição financeira
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Recursos financeiros - Destinação - Família de baixa renda
BANCO - Valor - Doação - Repasse - Ônus - Tarifa bancária - Prestação de serviço - Serviço bancário - Tesouro Nacional - Recolhimento - Divulgação
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Gestor - Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - Competência - Doação - Instituição financeira
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Recursos financeiros - Destinação - Família de baixa renda
BANCO - Valor - Doação - Repasse - Ônus - Tarifa bancária - Prestação de serviço - Serviço bancário - Tesouro Nacional - Recolhimento - Divulgação