Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.561, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.561, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002
Excepciona do cumprimento do Decreto nº 4.526, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2001 e em exercícios anteriores, as dotações que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excepcionadas do cumprimento do Decreto nº 4.526, de 18 de dezembro de 2002, as dotações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 31/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 31/12/2002, Página 1 (Publicação Original)