Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.953, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001
EMENTA: Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2001, Página 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 4306 de 18 de Julho de 2002 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Decreto nº 4274 de 20 de Junho de 2002 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Decreto nº 4242 de 21 de Maio de 2002 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Decreto nº 4203 de 19 de Abril de 2002 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Decreto nº 4171 de 21 de Março de 2002 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Decreto nº 4093 de 18 de Janeiro de 2002 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Decreto nº 4060 de 21 de Dezembro de 2001 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
Indexação
TERRORISMO - Atentado - União - Responsabilidade civil - Terceiro - Assunção
GUERRA - Violência - Aeronave - Aviação - Empresa de transporte aéreo - União - Responsabilidade civil - Terceiro - Assunção - País estrangeiro - Território nacional
UNIÃO - Responsabilidade civil - Violência - Terrorismo - Guerra - Aeronave - Seguro - Sinistro - Cobertura de seguro - Pagamento - Limitação
DANO MATERIAL - Bens - Pessoa física - Pessoa - Solo
GUERRA - Violência - Aeronave - Aviação - Empresa de transporte aéreo - União - Responsabilidade civil - Terceiro - Assunção - País estrangeiro - Território nacional
UNIÃO - Responsabilidade civil - Violência - Terrorismo - Guerra - Aeronave - Seguro - Sinistro - Cobertura de seguro - Pagamento - Limitação
DANO MATERIAL - Bens - Pessoa física - Pessoa - Solo