Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.390, DE 23 DE MARÇO DE 2000

EMENTA: Regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal , Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2000, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Pessoal - Pagamento - Gratificação de desempenho - Auditor fiscal - Tesouro nacional - Previdênica social