Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.390, DE 23 DE MARÇO DE 2000
EMENTA: Regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal , Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2000, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Pessoal - Pagamento - Gratificação de desempenho - Auditor fiscal - Tesouro nacional - Previdênica social