Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.739, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995

EMENTA: Dá nova redação ao inciso IV do art 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1995, Página 20307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5848 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EXÉRCITO - Fixação - Cargo privativo - Oficial General