Legislação Informatizada - DECRETO Nº 846, DE 25 DE JUNHO DE 1993 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 846, DE 25 DE JUNHO DE 1993
Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), e revoga o Decreto nº 96.758, de 22 de setembro de 1988.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no DO de 28.6.1993)
Na página 8567, onde se lê, no art. 2º VII, letra "a": ORIENTAÇÃO, leia-se OBTENÇÃO.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1993, Página 10057 (Retificação)