Legislação Informatizada - DECRETO Nº 846, DE 25 DE JUNHO DE 1993 - Retificação

DECRETO Nº 846, DE 25 DE JUNHO DE 1993

Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), e revoga o Decreto nº 96.758, de 22 de setembro de 1988.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DO de 28.6.1993)

      Na página 8567, onde se lê, no art. 2º VII, letra "a": ORIENTAÇÃO, leia-se OBTENÇÃO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1993, Página 10057 (Retificação)