Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 702, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
EMENTA: Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1992, Página 17786 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3475 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 1299 de 31 de Outubro de 1994 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 1202 de 25 de Julho de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; inciso XI.
- Decreto nº 1182 de 6 de Julho de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; inciso IX.
- Decreto nº 1140 de 12 de Maio de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; § 5º.
- Decreto nº 1126 de 2 de Maio de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, Incisos III e V.
- Decreto nº 1113 de 19 de Abril de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; inciso III e § 3º.
Indexação
MISSÃO DIPLOMÁTICA - Pessoal
ADIDO MILITAR
ADJUNTO DE ADIDO MILITAR
ADIDO NAVAL
ADIDO AERONÁUTICO
ADIDO DAS FORÇAS ARMADAS
ADIDO MILITAR
ADJUNTO DE ADIDO MILITAR
ADIDO NAVAL
ADIDO AERONÁUTICO
ADIDO DAS FORÇAS ARMADAS