Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 99.478, DE 27 DE AGOSTO DE 1990
EMENTA: Fixa, para o exercício de 1990, o limite global das importações via Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio de Tabatinga e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1990, Página 16256 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2731 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE TABATINGA - Importação
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (atribuições)
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (atribuições)