Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 93.852, de 22 de Dezembro de 1986
EMENTA: Altera o art. 15 do Regulamento da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1986, Página 19617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 719 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTO DE RENDA - Abatimentos
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas jurídicas - Abatimentos
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas jurídicas - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas físicas - Abatimentos
CULTURA (doações, patrocínios e investimentos)
CULTURA - Estímulos fiscais e credicícios
CULTURA - Imposto de renda
ENTIDADES CULTURAIS - Estímulos fiscais e creditícios
ESTÍMULOS FISCAIS E CREDITÍCIOS
EMPRESAS - Impostos, taxas e contribuições
IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTO DE RENDA - Abatimentos
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas jurídicas - Abatimentos
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas jurídicas - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas físicas - Abatimentos
CULTURA (doações, patrocínios e investimentos)
CULTURA - Estímulos fiscais e credicícios
CULTURA - Imposto de renda
ENTIDADES CULTURAIS - Estímulos fiscais e creditícios
ESTÍMULOS FISCAIS E CREDITÍCIOS
EMPRESAS - Impostos, taxas e contribuições