Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 95.485, de 14 de Dezembro de 1987
EMENTA: Dá nova redação ao art. 15 do Regulamento da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1987, Página 21699 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 482 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTO DE RENDA - Abatimentos
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
CULTURA
CULTURA - Estímulos fiscais e creditícios
CULTURA - Imposto de Renda
ENTIDADES CULTURAIS - Estímulos fiscais e creditícios
ESTÍMULOS FISCAIS E CREDITÍCIOS
IMPOSTO DE RENDA - Abatimentos
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
CULTURA
CULTURA - Estímulos fiscais e creditícios
CULTURA - Imposto de Renda
ENTIDADES CULTURAIS - Estímulos fiscais e creditícios
ESTÍMULOS FISCAIS E CREDITÍCIOS