Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 91.952, de 19 de Novembro de 1985
EMENTA: Transfere do Conselho Nacional do Petróleo para a Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras a guarda e a manutenção dos estoques de carvão mineral energético, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1985, Página 16838 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 302 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (atribuições)
CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
CARVÃO MINERAL - Estoque
CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
CARVÃO MINERAL - Estoque