Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 90.815, DE 16 DE JANEIRO DE 1985
EMENTA: Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1985, Página 1134 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 60 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1985, Página 1199 (Republicação)
Observação:
O Anexos I e II deste Decreto encontram-se publicados no D.O.U de 17/01/1985, p. 1135.
Republicado por ter saído com incorreção no D.O.U de 17/01/1985.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) - Alteração - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Alíquota - Incidência - Redução - Percentual
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) - Alteração - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Alíquota - Incidência - Produto nacional - Construção - Instalação - Modernização - Embaixada estrangeira - Consulado - Representação diplomática - País estrangeiro - Organismo internacional - Sede - Brasília (DF) - Isenção tributária - Prorrogação
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) - Alteração - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Alíquota - Incidência - Produto nacional - Construção - Instalação - Modernização - Embaixada estrangeira - Consulado - Representação diplomática - País estrangeiro - Organismo internacional - Sede - Brasília (DF) - Isenção tributária - Prorrogação