Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 97.270, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre a isenção do IPI dos produtos destinados à construção, instalação, ampliação ou modernização de sedes de embaixada e repartições consulares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1988, Página 24676 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) - Alteração - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Alíquota - Incidência - Produto nacional - Construção - Instalação - Modernização - Embaixada estrangeira - Consulado - Representação diplomática - Organismo internacional - Sede - Brasília (DF) - Isenção tributária - Prorrogação