Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 87.036, DE 16 DE MARÇO DE 1982
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Ajuste de Complementação nº 21, subscrito no setor da indústria química, adequado à modalidade de Acordo Comercial, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1982, Página 4611 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 259 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
A adequação do ajuste de complementação nº 21 e seus anexos, encontram-se publicados no D.O.U de 17/3/1982, p. 4611/4624
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - México - Uruguai - Chile - Montevidéu (Uruguai), 1981
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo comercial - Acordo de Complementação Econômica - Protocolo complementar - Indústria química
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo comercial - Acordo de Complementação Econômica - Protocolo complementar - Indústria química