Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 81.875, DE 4 DE JULHO DE 1978
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Protocolo de Expansão Comercial concluído entre o Brasil e o Uruguai, sobre os gravames e os requisitos de origem incidentes nos produtos uruguaios incluídos no referido Protocolo de Expansão Comercial, sobre a Suspensão determinadas concessões da Lista de Vantagens não-extensivas outorgadas pelo Brasil ao Uruguai na ALALC e sobre normas complementares e procedimentos para as negociações do Protocolo de Expansão Comercial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1978, Página 10471 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 18 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Anexos publicados no D.O.U. de 07/07/1978 pág. 10473.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Uruguai - Montevidéu (Uruguai), 1977
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Protocolo internacional - Comércio exterior - Abertura - Mercado - Área de livre comércio - Tarifa aduaneira - Negociação
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Protocolo internacional - Comércio exterior - Abertura - Mercado - Área de livre comércio - Tarifa aduaneira - Negociação