Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 77.789, de 9 de Junho de 1976

EMENTA: Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que estende a incidência do imposto sobre os serviços de transporte rodoviário de passageiros ao transporte rodoviário de cargas sob a denominação de Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas (ISTR).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A - 11/6/1976, Página 01 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 423 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no Diário Oficial de 11/06/76 (Suplemento).

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAL E INTEREETADUAL DE PASSAGEIRO E CARGAS - Regulamento
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Impostos, Taxas e Contribuições
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL (atribuições)
TRANSPORTES
TARIFAS DE TRANSPORTES
BILHETE DE PASSAGEM - Padronização
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO - Recursos
FUNDO ESPECIAL DE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA DE TRÁFEGO - Recursos
ESTRADA DE RODAGEM - Recursos
ARMAZÉNS E SILOS - Construção - Recursos
TERMINAIS DE PASSAGERIROS E CARGAS - Construção - Recursos
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
CONSELHO DE CONTRIBUINTES (atribuições)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - Recursos