Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 77.565, de 10 de Maio de 1976

EMENTA: Dispõe sobre a liberação e aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, do Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1976, Página 5743 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 254 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1976, Página 5874 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - Cotas, 1976
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - Recursos
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MINICÍPIOS - Cotas, 1976
MINISTÉRIO DA FAZENDA (Atribuições)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (Atribuições)
REGIÃO METROPOLITANA - Recursos
BANCO DO BRASIL S.A.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - Recursos
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO