Legislação Informatizada - Decreto nº 77.514, de 29 de Abril de 1976 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 77.514, de 29 de Abril de 1976
Aprova o Regulamento da Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, que instituiu benefícios de previdência e assistência social em favor dos empregadores rurais e seus dependentes.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de abril de 1976)
RETIFICAÇÃO
- Na página 5.399, 3ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Art. 4º São ... definidos no artigo (ilegível). ...
Art.5º
A filiação ... empreendimentos que (ilegível). ...
Art. (ilegível)
Excluem-se...
LEIA-SE:
Art. 4º São ... definidos no artigo 2º ...
Art.5º A filiação
... empreendimentos que o torne ...
Art. 6º Excluem-se...
- A seguir, na página 5.400, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
V - quem proprietário ou não, à própria subsistência e
exercício em ...
LEIA-SE:
V - quem proprietário ou não, ... à própria subsistência e
exercido em ...
- A seguir na página 5.401, 2ª coluna , no artigo19.
ONDE SE LÊ:
..........................
II - 30 (trinta) ... aunal para
os...
LEIA-SE:
..........................
II - 30 (trinta) ... anual para
os...
- Na mesma página e coluna, no artigo 21,
ONDE SE LÊ:
.........................
II - pensão...arrendamento
do...
LEIA-SE:
.........................
II - pensão...arrendondamento do
...
- A seguir, na página 5.402, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Art. 42 A pensão ... no tem II ...
LEIA-SE:
Art. 42 A pensão ... no item II ...
- Na mesma página, 3ª coluna , no artigo 58,
ONDE SE LÊ:
I - o total dos preços...........(PROCURAL), ...
LEIA-SE:
I - o total dos preços...........(PRORURAL),
...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1976, Página 5586 (Retificação)