Legislação Informatizada - Decreto nº 77.514, de 29 de Abril de 1976 - Retificação

Decreto nº 77.514, de 29 de Abril de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, que instituiu benefícios de previdência e assistência social em favor dos empregadores rurais e seus dependentes.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de abril de 1976)

RETIFICAÇÃO

- Na página 5.399, 3ª coluna,

ONDE SE LÊ:
Art. 4º São ... definidos no artigo (ilegível). ...
Art.5º A filiação ... empreendimentos que (ilegível). ...
Art. (ilegível) Excluem-se...

LEIA-SE:
Art. 4º São ... definidos no artigo 2º ...
Art.5º A filiação ... empreendimentos que o torne ...
Art. 6º Excluem-se...

- A seguir, na página 5.400, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:
V - quem proprietário ou não, à própria subsistência e exercício em ...

LEIA-SE:
V - quem proprietário ou não, ... à própria subsistência e exercido em ...

- A seguir na página 5.401, 2ª coluna , no artigo19.

ONDE SE LÊ:
..........................
II - 30 (trinta) ... aunal para os...

LEIA-SE:
..........................
II - 30 (trinta) ... anual para os...

- Na mesma página e coluna, no artigo 21,

ONDE SE LÊ:
.........................
II - pensão...arrendamento do...

LEIA-SE:
.........................
II - pensão...arrendondamento do ...

- A seguir, na página 5.402, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:
Art. 42 A pensão ... no tem II ...

LEIA-SE:
Art. 42 A pensão ... no item II ...

- Na mesma página, 3ª coluna , no artigo 58,

ONDE SE LÊ:
I - o total dos preços...........(PROCURAL), ...

LEIA-SE:
I - o total dos preços...........(PRORURAL), ...







Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1976, Página 5586 (Retificação)