Legislação Informatizada - Decreto nº 77.514, de 29 de Abril de 1976 - Publicação Original

Decreto nº 77.514, de 29 de Abril de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, que instituiu benefícios de previdência e assistência social em favor dos empregadores rurais e seus dependentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o anexo Regulamento, assinado pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, para execução da Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, que instituiu benefícios de previdência e assistência social em favor dos empregadores rurais e seus dependentes.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1976, Página 5399 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 208 Vol. 4 (Publicação Original)