Legislação Informatizada - Decreto nº 77.514, de 29 de Abril de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.514, de 29 de Abril de 1976
Aprova o Regulamento da Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, que instituiu benefícios de previdência e assistência social em favor dos empregadores rurais e seus dependentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o anexo Regulamento, assinado pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, para execução da Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, que instituiu benefícios de previdência e assistência social em favor dos empregadores rurais e seus dependentes.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1976, Página 5399 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 208 Vol. 4 (Publicação Original)