Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 76.954, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
EMENTA: Dispõe sobre a concessão e o pagamento da pensão especial de acidente em serviço prevista no art. 242 da Lei nº ;1.711, de 28 de outubro de 1952.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1975, Página 17280 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 789 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1975, Página 254 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Asistência e Previdência
FAMÍLIA - Proteção
PENSÃO - Funcionários Públicos
PENSÃO ESPECIAL - Concessões
PENSÃO ESPECIAL À FAMÍLIA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Concessões
ACIDENTE DO TRABALHO - Pensão Especial
FAMÍLIA - Proteção
PENSÃO - Funcionários Públicos
PENSÃO ESPECIAL - Concessões
PENSÃO ESPECIAL À FAMÍLIA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Concessões
ACIDENTE DO TRABALHO - Pensão Especial