Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.954, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975 - Retificação

DECRETO Nº 76.954, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a concessão e o pagamento da pensão especial de acidente em serviço prevista no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

(Publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1975).
 
RETIFICAÇÃO

Na página 17.280, 2ª coluna, no parágrafo único do artigo 4º,
Onde se lê:
.. Se (ilegível) em Território, ...
Leia-se:
.. Se residir em Território, ...
A seguir, no item I do 5º,
Onde se lê :
.. e o respectivo vencimento, no da do evento;
Leia-se:
.. e o respectivo vencimento, no dia do evento;
Na mesma página, 3º coluna, no artigo 10,
Onde se lê :
.. demais disposiçõets ...
Leia-se:
.. demais disposições ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1975, Página 254 (Retificação)