Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.954, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 76.954, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a concessão e o pagamento da pensão especial de acidente em serviço prevista no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
(Publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro
de 1975).
RETIFICAÇÃO
Na página 17.280, 2ª coluna, no parágrafo único do artigo 4º,
Onde se lê:
.. Se (ilegível) em Território, ...
.. Se (ilegível) em Território, ...
Leia-se:
.. Se residir em Território, ...
.. Se residir em Território, ...
A seguir, no item I do 5º,
Onde se lê :
.. e o respectivo vencimento, no da do evento;
.. e o respectivo vencimento, no da do evento;
Leia-se:
.. e o respectivo vencimento, no dia do evento;
.. e o respectivo vencimento, no dia do evento;
Na mesma página, 3º coluna, no artigo 10,
Onde se lê :
.. demais disposiçõets ...
.. demais disposiçõets ...
Leia-se:
.. demais disposições ...
.. demais disposições ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1975, Página 254 (Retificação)