Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 76.603, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975
EMENTA: Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 18.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1975, Página 15385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 269 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1975, Página 15732 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1975 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério das Minas e Energia (1960-1990) - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Reforço - Unidade Orçamentária
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério das Minas e Energia (1960-1990) - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Reforço - Unidade Orçamentária