Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.603, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.603, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 18.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.175.000,00 (dezoito milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
Cr$ 1,00
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2200 |
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2202 |
- Secretaria Geral |
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2202.09090412.005 |
- Coordenação do Planejamento |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... |
97.000 |
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2204 |
- Inspetoria Geral e Finanças |
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2204.09080322.011 |
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... |
570.000 |
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2206 |
- Conselho Nacional do Petróleo |
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2206.09520212.175 |
- Coordenação da Política Nacional do Petróleo |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... |
6.400.000 |
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2207 |
- Departamento de Administração |
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2207.09070212.013 |
- Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... |
1.347.000 |
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2208 |
- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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2208.09510212.176 |
- Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... |
5.200.000 |
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2209 |
- Departamento Nacional da Produção Mineral |
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2209.09530212.013 |
- Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... |
3.600.000 |
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2210 |
- Departamento do Pessoal |
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2210.09070212.010 |
- Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... |
961.000 |
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Total ..................................................................................... |
18.175.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2800, a saber:
Cr$ 1,00
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2200 |
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 |
- Gabinete do Ministro |
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Atividade |
- 2201.09070202.001 |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................... |
350.000 |
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2205 |
- Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade |
- 2205.09291692.003 |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................... |
150.000 |
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 |
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto |
- 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. |
17.657.000 |
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Total ................................................................................ ....................... |
18.175.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1975, Página 15385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 269 Vol. 8 (Publicação Original)