Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.603, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 76.603, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 18.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.175.000,00 (dezoito milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
 
2202
- Secretaria Geral
 
2202.09090412.005
- Coordenação do Planejamento
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................
                                97.000
2204
- Inspetoria Geral e Finanças
 
2204.09080322.011
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................
570.000
2206
- Conselho Nacional do Petróleo
 
2206.09520212.175
- Coordenação da Política Nacional do Petróleo
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................
6.400.000
2207
- Departamento de Administração
 
2207.09070212.013
- Coordenação dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................
1.347.000
2208
- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
 
2208.09510212.176
- Coordenação da Política Nacional de Recursos
   Hídricos e Energéticos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................
                   5.200.000
2209
- Departamento Nacional da Produção Mineral
 
2209.09530212.013
- Coordenação dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................
3.600.000
2210
- Departamento do Pessoal
 
2210.09070212.010
- Administração de Pessoal
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................
961.000
 
   Total .....................................................................................
18.175.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2800, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

               2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
 
2201
- Gabinete do Ministro
 
Atividade
- 2201.09070202.001
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................................
350.000
2205
- Divisão de Segurança e Informações
 
Atividade
- 2205.09291692.003
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................................
150.000
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2802
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
 
Projeto
- 2802.03070213.100
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................
17.657.000
 
Total ................................................................................ .......................
18.175.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1975, Página 15385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 269 Vol. 8 (Publicação Original)