Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.603, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975 - Retificação

DECRETO Nº 76.603, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 18.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975).

RETIFICAÇÃO

Na página 15.385, 2ª coluna, ONDE SE LÊ:

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(ilegível) - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
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LEIA-SE:

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2204.09080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
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Na página 15.386, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:

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(ilegível) - Coordenação dos Serviços Administrativos
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(ilegível) - Administração de Pessoal

LEIA-SE:

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22.09.09530212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos
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22.10.09070212.010 - Administração de Pessoal
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1975, Página 15732 (Retificação)