Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.603, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 76.603, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 18.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975).
RETIFICAÇÃO
Na página 15.385, 2ª coluna, ONDE SE LÊ:
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(ilegível) - Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria
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LEIA-SE:
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2204.09080322.011 - Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria
...
Na página 15.386, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:
...
(ilegível) - Coordenação dos Serviços
Administrativos
...
(ilegível) - Administração de Pessoal
LEIA-SE:
...
22.09.09530212.013 - Coordenação dos Serviços
Administrativos
...
22.10.09070212.010 - Administração de
Pessoal
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1975, Página 15732 (Retificação)